ASSOCIAÇÃO “AMIGOS DA BERLENGA”
ESTATUTOS
1. ÂMBITO
A Associação ‘Amigos da Berlenga”, urna associação de inscrição livre a todos os
indivíduos:
2. NATUREZA
A Associação fundamenta-se no princípio do livre associativismo, conjugando as potencialidades dos seus associados, para urna maior projecção, engrandecimento e protecção da Ilha da Berlenga.
3. FINS .
São fins a atingir pela Associação:
1º—Congregar os esforços dos seus associados para promover o engrandecimento da
Berlenga. . .
2º—Tornar acessível a utilização do equipamento turístico, administrando-o conforme directrizes expressas em plenário.
3º—.Zelar pela. limpeza e conservação da ilha, protecção das suas belezas e riquezas naturais.
4º—Divulgar a ilha quer a nível nacional, quer a nível internacional.
5º—Conceder toda a colaboração ao aparelho de Estado e Camarário em tudo o que seja de interesse comum.
6º—Ser o porta-voz das necessidades e anseios dos utentes da ilha..
7º—Solicitar subsídios, equipamento e apoio técnico às entidades competentes.
8º—Promover realizaç6es de interesse geral.
. ASSOCIAÇÕES AFINS
A Associaço pFóe-se estabelecer relaç6es corn associaç6es afins, através do en-
tendiento recíproco, no sentido de urn intercambio de ideias e realizaç6es,
. ORGANIZAÇiO
5 .l.GESTÃO
A esto da Associaço pertence a todos e a cada urn dos associados. A rebectiva
deleaçao far—se—á em plenário amplo a convocar, corn o firc específico de;
A)—Ele;er o Conselho de Delegados .
B)-Eleger o Conselho de Contas .
C)—Planear realizaçes a levar e efeito
5.2. ESTJUTURA Ai»iINISTPA.IVA .
5.2,1.õonselho dEelegados - Ê constituido pelos deleados eleitos em plenário,
em námero suficiente á subdiviso nas Comiss6es necessarias.
— Urna vez eleito, o Conselho procederá á diviso dos seus elementns pc-
ias Commis6es Gestoras e Executivas.
5.2.1.2. — Coipete ao Consel1o a orientaço e a gest-’o da Associaço segundo as
directrizes assentes em plenário, corn absoluto respeito pelo cuipri
mento dos Estatutos e Reulanìentos.
5.2.2.Conselho de Contas — Será co.:1)osto por tres elementos a quem coipete cen
tralizar a escrita da Associaçao, elaborando urn relat6rio anual a se:: apre
sentado ao Conselho de Delecados que por sua vez o apresentará ao plenário
e lhe dar a publicidade que for entendida como necessária.
5.2.3.Corniss6es de Gesto e Executivas — Compete ás eorisses de Gesto e Executi
vas, dividir tarefa entre os seus elementos •iara ciue SD consiga o normal
funcionamento da Associaço. Cumprir e fazer cumprir os Regulacientns a cons
tituir.
5.2.4.Secretariado - Ao Secretariado compete promover a liaçao entre as Comissoes
a constituir, representando—as de forma conjunta perante pe3soas ou entida
des. Ê constituido por um elemento c1esignado de cada Cornissao.
5.2.5.Duraço dos Orgos de Gesto - Competirá ao Consehlo de Delegados promover
um plenário id mede NOV1BRO, para aprovaço de alteraçoes a introduzir
nos Estatutos e Regulamentos, sieiço dos novos Delegados, apresentaçao de
contas e planeamento.
5.2.6.Alteraçes istatut6rias - Sendo estes Estatutos aprovados unica:iente pelo
.-.
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