terça-feira, 3 de agosto de 2010

1983 - Reserva Natural da Berlenga



PENICHE, 5 DE MAIO DE 1983
Reserva Natural da Berlenga

A Reserva Natural da Berlenga, dependente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 264/81, de 3 Setembro, tem por limite a linha batimétrica dos 30 metros à volta da Ilha e inclui todas as suas ilhas, ilhéus e área marítima.
Tem cerca de 78 ha. terrestre e a sua criação teve origem nas seguintes razões:
— grande beleza natural; área marítima de grande interesse para a práti
ca do mergulho cientifico ou recreativo devido á transparência das suas
águas muito ricas em espécies marinhas; local de nidificação de aves,
enquanto muitas outras as utiliza mnas suas migrações; flora constituida
por mais de 80 espécies das quais 4 são ali endémicas, não existindo, por
tanto, em mais parte alguma; zona turística com muito interesse mas condi
cionada pela sua capacidade de carga.
Em face de todos estes valores, no ordenamento da ilha estabeleceram-se
as seguintes áreas:
— Reserva natural integral constituída pela zona a Norte do caminho
que atravessa a “Ilha Berlenga” e quedá acesso às cisternas e à fortaleza e
limitada a Este pelo Carreiro dos Cações (área com acesso proibido).
— Reerva natural parcial, constituida pela zona a Sul do referido ca
minho, pela “Ilha Velha” e por todosos ilhéus (área de acesso condiciona
do).
— Reserva de recreio: uma, definidapelo Carreiro do Mosteiro, sua praia
e encosta do Bairro dos Pescadoresincluindo o local de permissão de
acampar; outra, limitada à zona envolvente da Fortaleza de S. João Bap
tista (áreas de livre acesso e desembarque).
— Reserva marinha, definida pelaságuas que envolvem a ilha até á bati
métrica dos 30 m.
— Area do farol, que inclui as construções existentes ligadas ao fa
rol, habitação e anexos, bem como o terreno utilizado como logradouro e
perfeitamente limitada por gradeamento.

Tratando-se de uma “Reserva”, em toda a ilha é interdito, constituindo
contravenção:
Transitar fora dos caminhos estabelecidos; colher plantas ou partes de
plantas; caçar ou capturar qualquer espécie animal; destruir ou danificar
os ninhos e apanhar ovos; praticar caça submarina; acampar fora do local
para o efeito designado; abandonar detritos ou qualquer forma de lixos
fora dos recipientes para esse fim; fazer lume fora dos locais para o efeito
estabelecidos; construir, reconstruir, ampliar ou alterar construções existen
tes bem como efectuar aterros ou escavações; introduzir espécies animais
ou vegetais exóticos.

Publicado em "A Voz do Mar" a 5 de Maio de 1983

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