quarta-feira, 4 de agosto de 2010

1981 - As Toninhas e a Reserva Natural da Berlena


A VOZ DO MAR
PENICHE, 17 DE SETEMBRO DE 1981
As Toninhas e a Reserva Natural da Berlena

Da responsabilidade da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente do Ministério da Qualidade de Vida e aprovados em Conselho de Ministros no passado mês de Maio, foram re
centemente publicados no Diário da República dois Decretos -lei com importância assinalável para Peniche e suas gentes. Trata-se do Decreto-Lei n.°263/81 de 3 de Setembro. que,
revogando o obsoleto Decreto n.0 39657 de 19 de Maio de 1954, estabelece regras de protecção aos mamíferos marinhos da zona costeira e ZEE continental portuguesa, e do Decreto-Lei
n.0 264/81, da mesma data, que cria a Reserva Natural da Berlenga. A partir da publicação e entrada em vigor do DecretoLei n.2 263/81, tornou-se expressa-mente proibido, durante todo o
ano, na zona costeira e ZEE continentais, a pesca, captura e abate, bem como a comercialização em Iotas, mercados ou quaisquer outros locais, de uma extensa lista de mamíferos ma
rmnhos que inclui os animais g e n e ricamente denominados «Focasa, «GoLfinhos», «Toninhas,,, «cachalotes», Rurquais» e «Baleias), aplicando-se a quaisquer outros, mesmo nela
não referenciados. A proibição de comercialização estende-se ainda aos exemplares que forem encontrados mortos nas artes ou aparelhos de pesca ou cujos cadaveres dêem à costa. Por outro lado, os animais das espécies referidas que forem encon (continua na pág. 10)

Legenda: O Regulamento de Protecção dos Mamíferos Marinhos nas Águas Interiores n Mar Territorial e na Zona Económica Exclusiva Continental Portuguesa

As Toninhas e a Reserva Natural da Berlenga
(continuação da ág. 1)

trados vivos junto à costa, serão obrigatoriamente entregues às autoridades que, depois, os encaminharão para as instituições científicas especializadas a fim de serem devolvidos ao seu ambiente natural. As infracções ao disposto no regulamento, nomeadamente a pesca, captura, abate ou comercialização de qualquer mamífero marinho,, acarretarão para os responsáveis, além da perda dos exemplares a favor do Estado, uma multa de 100 contos por cada foca, golfinho ou toninha capturada ou vendida, e de 900 contos por cada cachalote, baleia ou rorqual. Assim, a partir de agora, passa a ser expressamente proibido aos nossos pescadores a captura das vulgares toninhas», (botos) e «oazes (mesmo os encontrados mortos nas redes), assim como a sua comercialização, medida que, de certo, nem por todos será bem compreendida e aceite, mas que, como o próprio preâmbulo do diploma refere, se destina à protecção do equilíbrio ambiental e à preservação de certas espécies em vias de extinção ou de elevado decréscimo das suas populações nas nossas costas. Devido à importância que a captura e aproveitamento de certos cetáceos tem no arquipélago dos Açores, o presente diploma não tem al aplicação. Convém, por último, referir que a fiscalização do presente regulamento ficará a cargo, além das autoridades marítimas e da Guarda Fiscal, do
Serviço de Lotas e Vendagens...
A Reserva Natural da Berlenga A iliba da Berlenga e seus ilhéus circundantes (não incluídas Estelas ola Farilhões)
passam, a partir de agora, a constituir uma reserva natural, atento o seu interesse turístico, ictiológico e da flora A reserva ficará dividida em quatro partes, com graus de protecção diferentes, a saber:
— uma área de recreio, que compreende o carreiro do Mosteiro e a sua praia, a encosta do bairro dos pescadores e a área do Forte de, São João Baptista, onde é permitido o livre desembarque e acesso de pessoas e o seu acampamento, sendo, todavia, proibida a utilização de quaisquer veículos terrestres, com ou sem motor, além de outras proibições;
—a área do Farol reserva da a pessoas adstritas ao serviço deste;
— uma área d.c reserva natural parcial, que compreende toda a parte sul da ilha, limitada a norte pelo caminho cimenta
do que a atravessa, e ainda toda a chamada (ilha velha e ilhéus circundantes; nesta zona é proibido circular fora dos trilhos e
caminhos estabelecidos no plano de ordenamento, caçar ou capturar quaisquer espécie de animal, destruir ou danificar ninhos e apanhar ovos ou quaisquer plantas, assim como acampar;
— uma área de reserva natural Integral, constituída pela área situada a norte do referido caminho de cimento e a nascente pelo carreiro dos Cações, onde será proibido o acesso de visitantes, à excepção dos pescadores que se dirijam para os pesqueiros, e que deverão utilizar, exclusivamente, os trilhes marcados para o efeito Fica também expressamente proibido, em toda a área da reserva (o que já não constitui
novidade), construir, reconstruir, ampliar ou alterar qual quer construção existente, bem como efectuar qualquer obra de aterro ou escavação. A administração da reserva, de acordo com a legislação que regulamenta a matthia, ficará a cargo de um director e de um Conselho Geral, onde, além dos representantes de diversas secretarias de estado e direcções gerais, terão assento representantes da Câmara Municipal de Peniche, Federação ‘Portuguesa de Actividades Subaquáticas, Centro Português de Actividades Subaquáticas e Associação «Amigos da Berlenga.
A. J. LEITÃO

Sem comentários:

Enviar um comentário